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Newsletter ATA TEJO
Nº 6
A QUESTÃO DO USO DE ALGEMAS
Tramitam, no presente momento, nada menos que 13 projetos de lei na Câmara dos Deputados, todos versando sobre a questão do uso de algemas. O tema veio à baila, após uma série de prisões recentes efetuadas em mega-operações da Polícia Federal, que levaram o Supremo Tribunal Federal a emitir a súmula vinculante n° 11, dispondo que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado risco de perigo ou de fuga.
O ATA- Advocacia Tejo & Associados concorda com a medida, sendo certo que o instrumento vinha sendo usado indiscriminadamente, mesmo em situações de evidente desnecessidade. Lamentamos, contudo, que o Judiciário e o Legislativo só tenham se levantado contra o uso indiscriminado de algemas apenas quando foram atingidos réus de alto escalão, tais como empresários e políticos.
Portanto, endossamos a necessidade de se fazer uma alteração na legislação penal, permitindo-se o uso de algemas apenas em casos de motivada excepcionalidade. Importante, porém, garantir tal proteção a todos os cidadãos indistintamente, evitando-se discriminações abusivas.
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OAB E STJ: AINDA A POLÊMICA SOBRE O QUINTO
O atrito entre a OAB e o STJ, já narrado na edição n° 2 de nosso newsletter, acerca do preenchimento da vaga do quinto constitucional destinada à Advocacia naquela corte, se mantêm. Em reunião do dia 15/ 09, o Conselho Federal da Ordem decidiu manter a lista inicialmente recusada pelo tribunal. Levando-se em conta que o presidente do STJ já antecipou que a recusa dos nomes se manterá, o caso caminha inexoravelmente para uma decisão junto ao Supremo Tribunal Federal.
TST ALTERA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no dia 18/ 09, alterar a Orientação Jurisprudencial n° 350. Dessa forma, ao contrário do que vinha ocorrendo até o momento, o Ministério Público do Trabalho poderá argüir nulidade de contrato de trabalho em benefício de ente público, mesmo que o mesmo não tenha alegado o tema em sua defesa. O novo entendimento está de acordo com o art. 127 da Constituição, segundo o qual o Ministério Público é o guardião da ordem jurídica, não estando vinculado às alegações das partes.
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ESTADO CONDENADO A INDENIZAR MORADOR FERIDO EM TIROTEIO
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a indenizar morador de comunidade ferido em tiroteio. No caso, tratava-se de morador da Favela do Barbante, em Campo Grande, atingido por policiais militares enquanto os mesmo perseguiam suspeitos. O entendimento adotado foi o da responsabilidade do Poder Público, que responde pelos atos de seus agentes.
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