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Período: 23/08 à 06/09

STJ: FILHO CONTINUA A RECEBER PENSÃO APÓS OS 18 ANOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula, de n° 358, consolidando o entendimento de que a chegada à maioridade não basta, por si só, para a extinção de pensão alimentícia do menor. Desta forma, passará a ser necessária a manifestação do filho, judicialmente, para que se apure se a necessidade da pensão se mantém, hipótese na qual continuará a ser devida.

No julgado, os ministros entenderam que, apesar de cessado o pátrio poder, não decorre necessariamente a cessação da dependência. Daí a necessidade de oitiva do filho para que, garantido o contraditório, se possa apurar suas condições econômicas.

O ATA- Advocacia Tejo & Associados aprova tal entendimento, sendo certo que, hodiernamente, é improvável que um jovem de 18 anos -dadas as condições do País- já tenha obtido sua independência financeira. Por outro lado, não se pode premiar a indolência e a ociosidade, razão porque há a necessidade da decisão judicial, ouvidas as partes, evitando-se assim injustiças.







SERVIDOR PÚBLICO PODE SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgado recente, que o servidor público causador de dano a outrem pode ser responsabilizado diretamente pelo ato. No caso, julgado pela 4ª Turma do tribunal, o relator ministro Luís Felipe Salomão entendeu que a vítima do ato lesivo pode demandar contra o Estado, contra o servidor ou contra ambos.


PROJETO DE LEI ACABARÁ COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO

Está em curso o projeto de lei n° 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT- RS), que pretende extinguir o Fator Previdenciário. Segundo o autor do projeto, tal fator (utilizado para a apuração da renda mensal do benefício, mediante cálculo onde se considera, dentre outros, a expectativa de vida) estimula o retardamento do benefício, além de diminuir o mesmo- prejudicando, assim, a parcela mais pobre da população. Desta forma, o valor do benefício passará a ser calculado com base na média das últimas contribuições. O relator do projeto, deputado Germano Bonow, já deu parecer favorável à sua aprovação.

RESTAURANTE CONDENADO A VERBAS TRABALHISTAS

Em agosto, o ATA- Advocacia Tejo & Associados obteve sentença favorável em reclamação trabalhista. Tratou-se, no caso, de cozinheira que, dispensada, não recebeu as verbas devidas. Em sua defesa, o réu alegou não se tratar do mesmo restaurante contratante, o que foi refutado mediante a documentação levada aos autos. A sentença, emitida pela 52ª Vara do Trabalho, no momento aguarda seu trânsito definitivo.



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