|
Newsletter ATA TEJO
Período: 23/07 à 08/08
O STJ E O QUINTO CONSTITUCIONAL
A recente recusa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em escolher os nomes indicados pela OAB para compor a corte é bastante preocupante. O chamado "Quinto Constitucional" é um dispositivo constante na Constituição, pelo qual 1/ 5 dos tribunais será composto, alternativamente, por um membro proveniente do Ministério Público e outro proveniente da Advocacia.
A negativa do STJ, em aceitar os nomes indicados (o que motivou mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, denegado pelo próprio STJ) reflete uma resistência cada vez mais crescente contra esse instituto, que fica explícita na PEC (proposta de emenda constitucional) n° 262/ 08, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), cuja finalidade é justamente extinguir o Quinto.
Entendemos, de nossa parte, que o Quinto Constitucional é instituto plenamente democrático, pelo qual se permite o arejamento do Judiciário com o ingresso de julgadores oriundos de outras carreiras, e que portanto só têm a acrescentar à magistratura. Extinguir o Quinto, como pretendem alguns, seria tornar o Judiciário um Poder fechado em si mesmo, hermético, e portanto distante dos anseios populares.
|
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA ESTÁ ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Pública (REsp. 860774, Min. Teori Albino), dispôs que não incide a tributação de imposto de renda sobre indenização trabalhista. Tal julgado está dentro da linha de entendimento defendida pelo ATA- Advocacia TEJO & Associados, em vários processos intentados junto à Justiça Federal.
DETERMINADA DEVOLUÇÃO DE MENOR CONFORME CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Em abril de 2008, o ATA- Advocacia Tejo & Associados obteve êxito em ação de busca e apreensão, para devolução de menor que se encontrava na Alemanha. No caso, a mãe havia fugido para o Brasil com a criança, retendo sua guarda indevidamente. Na ação, que correu junto à 7ª Vara Federal, foi determinada a devolução da menor ao pai que se encontrava na Alemanha, conforme a Convenção de Haia (Sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças).
|
|
CEDAE CONDENADA POR PRÁTICA ABUSIVA
Recentemente a Companhia Estadual de Águas e Esgotos- CEDAE, foi condenada por Juizado Cível, de Nova Iguaçu. O fundamento foi o corte do serviço de água, pela Ré, mesmo com o cliente estando com o pagamento em dia. O ATA- Advocacia Tejo & Associados aplaude esse entendimento, principalmente se levarmos em conta que o fornecimento de água consiste em serviço público de caráter essencial.
|