Newsletter ATA TEJO- N. 8
Período: 22/10 à 04/11


STF JULGARÁ LEI DE ANISTIA

No final de outubro, foi ajuizada uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pel Conselho Federal da OAB, cujo objetivo é fazer com que o STF- Supremo Tribunal Federal, decida se os crimes de tortura praticados por militares e policiais durante a ditadura militar estão cobertos, ou não, pela Lei de Anistia (6683/ 79).

O ATA- Advocacia Tejo & Associados aplaude tal iniciativa. Afinal, tratou-se de momento negro na história do País, quando foram vilipendiados os mais elementares direitos humanos, e é necessária uma manifestação decisiva do Judiciário sobre o tema. Entendemos não ser correto que tais crimes recebam as graças da anistia, e portanto torcemos, desde já, pela solução correta da controvérsia, de modo que não fiquem impunes os bárbaros atos cometido pelos agentes públicos naquele período.


DISCUTIDA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Está em curso uma série de reuniões, realizadas pela comissão instituída para alterar o Código de Processo Penal. Tal comissão, criada pelo Senado Federal, tem até 31/ 12/ 2009 para elaborar um anteprojeto que, após as discussões nas Casas legislativas, se converterá no novo Código. Tendo em conta que o atual Código data de 1941, a mudança faz-se mais que necessária.





PROJETO PRETENDE SUSPENDER PRESCRIÇÃO DE PENA DE CONDENADO FUGITIVO

Está em curso o Projeto de Lei n° 3842/ 2008, de autoria do deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF). O projeto objetiva alterar o Código Penal, de forma que passe a haver a suspensão da prescrição da pena do condenado que fugir, e também durante o tempo entre o pedido de sua extradição e sua apresentação às autoridades brasileiras. A finalidade é evitar a impunidade, por exemplo, de criminosos que fujam do país e se beneficiem pelo decurso do prazo. O projeto passará pela análise das comissões da Câmara, antes de ser apresentada em plenário.


PREFEITO FICA LIVRE DE SANÇÃO POR CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

O STJ- Superior Tribunal de Justiça, em final de setembro, negou provimento a recurso do Ministério Público de MG contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. No caso, o MP pretendia a punição de prefeito, por ato de improbidade administrativa, por ter realizado contratação de servidora, por prazo determinado, para a prestação de assessoria, sem a realização de concurso. Por não ter havido prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito do prefeito, o STJ entendeu que, por razoabilidade, não era hipótese de aplicação de sanção.




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