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Período: 27/03 à 11/04
N.11

O PRESIDENTE DO SUPREMO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tem nas últimas semanas atraído os holofotes da mídia. Assim, vem disparando declarações polêmicas sobre assuntos em voga, tais como o destino de verbas públicas para o MST e a atuação da Polícia Federal em prisões recentes, sempre causando grande repercussão nos meios de comunicação.
Tal postura, entende o ATA- Advocacia Tejo & Associados, não coaduna com a esperada do chefe do Poder Judiciário. Como diz o constitucionalista José Afonso da Silva, a função dos órgãos judiciários é decidir de forma objetiva, não podendo estabelecer critérios particulares ou próprios para aplicar justiça. Enquanto cidadão, o ministro Gilmar Mendes tem, como qualquer outro, o direito constitucional de possuir convicções pessoais e se deixar guiar por elas; como presidente de um Poder da República, e magistrado, ao contrário, deve pautar-se de forma sóbria e discreta, não perdendo de vista o enfoque -sempre técnico e objetivo- que deve nortear as questões que por acaso lhe sejam trazidas.





PROJETO PRETENDE CRIAR MINISTÉRIO DA PESCA

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n° 3960/ 2008, de autoria do Poder Executivo, que, dentre outros pontos, objetiva transformar a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, vinculada à Presidência, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Tal órgão será incumbido da política nacional pesqueira e aquícola, tendo como competência o fomento da produção pesqueira e aquícola, a implantação de infra-estrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado, a organização e manutenção do Registro Geral da Pesca, dentre outros. Tal projeto tramita em caráter conclusivo, ainda passando pelas comissões da Casa.


MAIS RIGOR NOS CONCURSOS PARA JUIZ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em março resolução, sujeita a consulta pública, cujo objetivo é unificar os concursos para juiz em todo território nacional. Desta forma, além de eliminar os inconvenientes -como a falta de transparência- da pluralidade de critérios distintos em cada unidade da Federação, acrescentará mais uma etapa ao concurso, relativa a curso de formação de caráter eliminatório.

SUPREMO MANTÉM CONTRIBUIÇÃO SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

No final de março, o Supremo Tribunal Federal deu decisão garantindo a cobrança da COSIP- Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. No caso, tratou-se de ação entre o Ministério Público de SC contra município daquele estado, sob o argumento de que a cobrança de tal contribuição, além de não possuir fato gerador seguro, feriria a isonomia tributária. Ao julgar o feito, garantindo a cobrança, o min. Ricardo Lewandowski disse entender a COSIP como uma "contribuição sui generis", dispondo a lei instituidora de critérios razoáveis para tal cobrança.



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