Newsletter Nº 13- 06/05 a 21/05/2009


COMISSÃO DA CÂMARA REJEITA PUNIÇÃO PARA CIA. ÁEREA QUE ATRASAR VÔO

Em um duro golpe aos direitos do consumidor, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 29/ 04, o projeto de lei 6450/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que pretendia punir empresas aéreas que atrasassem vôos. Por tal projeto, as companhias que tivessem índice médio de atraso superior a 15 minutos por vôo ficariam impedidas de, num período de 1 ano, explorar novos serviços aéreos. O projeto ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição & Justiça, que pode aprová-la e remetê-la à votação em plenário, mas, caso também seja rejeitada, será arquivada definitivamente.

O Advocacia Tejo & Associados espera que tal projeto venha a ser aprovado. Afinal, vivenciamos atualmente um profundo desrespeito, por parte das companhias áreas, em relação ao consumidor, fadado aos constantes atrasos de vôo- e tal desrespeito merece punição à altura.
Não é demais lembrar que a proteção ao consumidor, apesar de estar regulada no Código do Consumidor -lei 8.078/90- tem na verdade fundamento público, estando prevista no art. 5º da Constituição, sendo também princípio constitucional da atividade econômica. Portanto, espera-se a aprovação do projeto citado para que, cada vez mais, os direitos do consumidor, constitucionalmente previstos, sejam assegurados.



STJ DÁ INÍCIO À DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS

Num esforço para sua informatização, o STJ- Superior Tribunal de Justiça, tem efetuado a digitalização de seus processos, buscando suprimir o formato tradicional em papel. Segundo estimativas, até o final de dezembro de 2009 em torno de 450 mil processos já estarão digitalizados, permitindo a consulta virtual pelos advogados a partir de qualquer computador conectado à internet. A eliminação de processos em papel causará uma economia, estimada, de 20 milhões de reais por ano.



COMPANHIA DE ELETRICIDADE CONDENADA POR CORTE DE LUZ INDEVIDO

O ATA- Advocacia Tejo & Associados obteve recente vitória em face de empresa concessionária de energia elétrica. No caso, após a cobrança de contas de luz exorbitantes, por defeito no sistema, a empresa efetuou o corte da prestação do serviço ao usuário. A sentença, emitida pelo 21° Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro em 29/ 04, reconheceu a existência de dano moral, condenando a empresa a reparar o consumidor.



JUSTIÇA FEDERAL CONDENA LOTERJ E BINGOS CARIOCAS

Através de uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal, de n° 2003.51.01.011662-9, a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no final de março, proibiu a LOTERJ de credenciar terceiros para a exploração do jogo de bingo. A decisão se baseou em decreto federal, que diz expressamente que a exploração de jogo de bingo é de competência da União, a ser realizada direta ou indiretamente pela Caixa Econômica Federal.